William Duarte, Advogado

William Duarte

Santo Amaro da Imperatriz (SC)
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William Duarte, Advogado
William Duarte
Comentário · há 5 anos
Tecnicamente, a despeito do uso descompromissado da palavra, rescisão somente deveria ser usada na hipótese em que o negócio jurídico rescindido devolva as partes ao status quo ante, ou seja, a rescisão age no mundo jurídico como se o contrato nunca tivesse existido, como no caso das hipóteses de nulidade do negócio jurídico (falta de agente capaz, objeto ilícito, desrespeito à forma prescrita em lei etc.). Tanto é assim que lógica idêntica se aplica à ação rescisória, que visa desconstituir sentença viciada. Caso vença a ação rescisória, a sentença não será reformada ou anulada (como seria em apelação), mas sim desconstituída, deixará de existir. As partes voltarão ao status quo ante, ou seja, o processo voltará exatamente para o momento anterior ao da sentença (isto se não for o caso de desconstituir outros atos do juízo viciado, suspeito ou impedido, por exemplo).

A resolução, por sua vez, é o termo correto para se usar quando se trata de inadimplemento contratual, que pode ser absoluto (quando a obrigação não foi cumprida e não mais poderá ser) ou relativo (quando a obrigação não foi cumprida no tempo e modo devidos, mas ainda poderá ser). Tanto é assim que o próprio
Código Civil prevê, por exemplo, que "Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda" (inadimplemento absoluto), assim como prevê, ao tratar da cláusula RESOLUTIVA, que "Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos" (inadimplemento relativo).

A resilição, por fim, é exatamente o que foi dito na postagem, isto é, a extinção do negócio jurídico por desinteresse de uma ou de todas as partes na sua continuidade.

Espero ter ajudado.
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